quinta-feira, 4 de agosto de 2011

O que temos á "comemorar" no aniversário da Lei Maria da Penha?

Em 2001 o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA no caso Maria da Penha, o que implicou na criação da Lei 11.340/06, destinada a combater a violência de gênero. Oito anos depois, em 2009, o país a receber a condenação pela mesma Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi o México, diante do alarmante número de assassinatos regado com requintes de crueldades contra mulheres. O resultado desta última condenação foi a criação da Lei contra o “feminicídio” na Cidade do México, a valer a partir do dia 28/07/2011. A nova norma estabelece penas de até 60 anos para o assassinato de mulheres por questões de gênero.

Observamos aqui no Brasil que os casos de assassinato de mulheres praticados por ex-companheiros é sempre relacionado ao chamado crime passional (cometido por paixão) e na grande maioria dos casos os assassinos não são condenados, pois relatam como motivo para seu crime, a suspeita de traição. Isso mostra o quão arcaica é a legislação patriarcal-conservadora brasileira deixando prevalecer o sentimento de propriedade do homem sobre a mulher.

A lei, em ambos os casos, seja no Brasil ou na Cidade do México não garante em nada que seja dado à mulher condições de apoio psicológico, social e econômico para que ela rompa com um vínculo de dependência emocional e financeira que se arrasta há séculos. Em nosso país, as mulheres continuam ganhando em média 33% menos que os homens na mesma atividade de trabalho, representam 70% da população mais pobre e são a maioria dos trabalhadores na informalidade. Não é a toa que continuam tão vulneráveis ao assassinato praticado por ex-companheiros. A condição financeira não permite uma alternativa imediata de mudança de vida.

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